A
partir de Abril/2009 o estado de São Paulo entra na onda do PAF (Programa
Aplicativo Fiscal) atendendo ao convênio 15/08, que disciplina a análise de
Programas Aplicativos Fiscais – PAF-ECF e atribui que o software deve ser
homologado junto ao OTC - Órgão Técnico Credenciado.
Foram
credenciados dois OTCs no estado de São Paulo para realização da análise
funcional minimizando o custo de deslocamento das software houses a OTCs de
outros Estados.
Vale
lembrar que a análise funcional junto aos OTCs de outros Estados são válidos no
Estado de São Paulo.
Também
foi apresentado um roteiro para consulta rápida dos requisitos, proibições e
funcionalidades que os desenvolvedores deverão observar com base nos Atos
Cotepes ICMS 06/08, 18/08 e 29/08.
IMPORTANTE: Não foram definidas datas para entrada em vigor no
Estado.
Publicado no Diário Oficial de SP –
quarta-feira, 29 de abril de 2009.
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