Até pouco tempo cada Estado
definia a maneira como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF (Emissor de
Cupom Fiscal), permitindo que alguns exigissem muitas informações enquanto
outros não exigiam quase nenhuma. Visando a padronização destes processos, foi
criado o PAF-ECF: o Programa Aplicativo Fiscal que trabalha com ECF - como
estabelece o convênio ICMS 15/08 e o Ato Cotepe 06/08, alterado pelos Atos
COTEPE/ICMS 18/08, 29/08 e 09/09 de âmbito nacional e aprovado pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Programa foi desenvolvido para
auxiliar na fiscalização dos estabelecimentos comerciais e prevê que toda
solução (Programa Aplicativo Fiscal) utilizada no varejo seja homologada dentro
dos padrões estabelecidos, após análise funcional em um órgão credenciado. De
posse do laudo da análise funcional, a Software House deverá cadastrar a versão
aprovada do programa aplicativo nos Estados onde atuará (alguns estados podem não
exigir tal análise). Cada Estado estabeleceu uma data limite para adequação das
soluções de automação comercial às exigências do PAF-ECF – consulte os prazos
no site www.fazenda.gov.br/confaz.
A GZ Sistemas está preparada para atender às normas
estabelecidas pelo PAF-ECF e já adequou os sistemas para operarem nos Estados
onde o programa vigora. As soluções foram analisadas pelos órgãos credenciados
e estão homologadas para garantir que o lojista tenha total segurança e
tranquilidade no cumprimento das leis.
Qualquer empresa que possua algum
tipo de automação se enquadra na obrigatoriedade do PAF-ECF, independente do
faturamento. Desta forma, entende-se que a empresa que utiliza pelo menos 1
computador, possui automação. A princípio, o Programa é aplicado somente aos
sistemas de venda (frente de loja). O valor-base de faturamento anual para a
obrigatoriedade é de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as
empresas a partir deste patamar estão obrigadas a se automatizar.
As exigências para adequação ao
PAF-ECF vão reduzir significativamente a quantidade de empresas desenvolvedoras
de softwares para automação. Estima-se que existam, hoje, aproximadamente 8 mil
software houses no Brasil, sendo 94% delas micro e pequenas empresas, as quais
deverão sofrer mais com as novas exigências da legislação.
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