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Soluções GZ homologadas nas normas do PAF-ECF









Até pouco tempo cada Estado definia a maneira como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), permitindo que alguns exigissem muitas informações enquanto outros não exigiam quase nenhuma. Visando a padronização destes processos, foi criado o PAF-ECF: o Programa Aplicativo Fiscal que trabalha com ECF - como estabelece o convênio ICMS 15/08 e o Ato Cotepe 06/08, alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 18/08, 29/08 e 09/09 de âmbito nacional e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

O Programa foi desenvolvido para auxiliar na fiscalização dos estabelecimentos comerciais e prevê que toda solução (Programa Aplicativo Fiscal) utilizada no varejo seja homologada dentro dos padrões estabelecidos, após análise funcional em um órgão credenciado. De posse do laudo da análise funcional, a Software House deverá cadastrar a versão aprovada do programa aplicativo nos Estados onde atuará (alguns estados podem não exigir tal análise). Cada Estado estabeleceu uma data limite para adequação das soluções de automação comercial às exigências do PAF-ECF – consulte os prazos no site www.fazenda.gov.br/confaz.

 

A GZ Sistemas está preparada para atender às normas estabelecidas pelo PAF-ECF e já adequou os sistemas para operarem nos Estados onde o programa vigora. As soluções foram analisadas pelos órgãos credenciados e estão homologadas para garantir que o lojista tenha total segurança e tranquilidade no cumprimento das leis.

 

Qualquer empresa que possua algum tipo de automação se enquadra na obrigatoriedade do PAF-ECF, independente do faturamento. Desta forma, entende-se que a empresa que utiliza pelo menos 1 computador, possui automação. A princípio, o Programa é aplicado somente aos sistemas de venda (frente de loja). O valor-base de faturamento anual para a obrigatoriedade é de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir deste patamar estão obrigadas a se automatizar.

 

As exigências para adequação ao PAF-ECF vão reduzir significativamente a quantidade de empresas desenvolvedoras de softwares para automação. Estima-se que existam, hoje, aproximadamente 8 mil software houses no Brasil, sendo 94% delas micro e pequenas empresas, as quais deverão sofrer mais com as novas exigências da legislação.


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