A Receita Estadual tem
intensificado cada vez mais a fiscalização nos estabelecimentos comerciais com
a finalidade de evitar a sonegação fiscal.
Para isto foi criada a Lei
9.532/97, que determina a obrigatoriedade de uso de ECF no varejo, e também veda,
em seu artigo 62, a
utilização no PDV de equipamentos eletrônicos POS não integrados ao ECF. Ou
seja, qualquer estabelecimento que efetue, por meio de equipamento eletrônico,
transações com cartões de crédito ou débito devem emitir o respectivo
comprovante da transação realizada vinculado ao cupom fiscal, ambos através do
ECF, que registra em sua memória as informações necessárias.
A medida possibilita a
verificação das operações realizadas e evita o uso indevido de TEF (transações
com cartões) de outro estabelecimento ou de outros Estados em locais para os
quais não foram autorizados.
“O comerciante deve ficar atento
se a empresa que fornece os sistemas e equipamentos utilizados na loja tomou as
devidas providências para adequação das soluções aos atuais padrões exigidos
pelas leis fiscais” ressalta Gerson Zanatta, sócio-proprietário da GZ Sistemas,
desenvolvedora sistemas de automação para varejo.
O registro das operações com os
cartões via ECF também permite ao lojista, além de economia no aluguel de POS,
mais facilidade na escrita fiscal e controle de gestão sobre suas vendas.
Redução de filas, agilidade no
atendimento, comodidade e segurança na utilização dos cartões e os mais variados
serviços direto no PDV são outras vantagens que as soluções TEF oferecem ao
comércio varejista.
Para o consumidor, a integração
também traz vantagens, pois os pagamentos realizados com cartão de crédito ou débito
via ECF garantem a emissão de documentos com validade fiscal.
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